Claudio Marcellini em entrevista ao SBT VTV, 2017, comenta sobre como  localizar e identificar autores de calunias e difamação na internet.

A responsabilidade penal é provocada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.

Da mesma forma que outros países, o Brasil ainda não possui leis específicas para crimes praticados pela internet, aplicando-se as leis normais. No entanto, não é a falta de leis específicas que impedem as pessoas de responder por seus atos no mundo virtual.

Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio.

Na internet, os crimes contra a honra são os mais frequentes, principalmente através das redes sociais. As pessoas se excedem nos comentários e acabam atingindo a reputação alheia e, nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências criminais e civis.

Havendo ofensa a um cidadão comum, a legislação determina que a ação penal deve ser promovida pela vítima, através de advogados, no que se denomina ação penal privada.

Caso a ofensa seja cometida contra servidor público em razão da função pública, a ação é ajuizada pelo Ministério Público através de uma denúncia. Para haver a denúncia, a vítima deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado.

Em qualquer caso de injúria, calúnia ou difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor, a vítima sempre irá precisar provar os fatos. Como qualquer ação judicial, é necessário provas para gerar a condenação.

Nos casos ocorridos pela internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é possível gravar o texto, a imagem, o vídeo ou o som que represente o ato, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

Caso o texto ou a imagem não estiverem mais disponíveis no site ou na rede social onde foi lançada, existem ainda outras possibilidades, como, por exemplo:

  • O advogado, ou o Ministério Público ou a Polícia, pode solicitar ao responsável pelo site ou rede social que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores;
  • A vítima pode indicar pessoas que tenham conhecimento do ato e que possam depor como testemunhas.

No entanto, em qualquer caso, cabe ao advogado da vítima, ao Ministério Público ou à Polícia, conforme a situação, avaliar a melhor forma de conseguir as provas e exigir a reparação devida.